COVID-19 – Aprovada Resolução que prorroga o prazo para pagamento do Simples Nacional

Aprovada no dia 18/03/2020 a Resolução CGSN nº 152 prorroga prazos de pagamento dos tributos federais enquadrados no Simples.
A Resolução CGSN nº 152 foi aprovada no dia 18 de março de 2020 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), onde fica prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI), fazendo parte do pacote de medidas que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia covid-19, eis que as micro e pequenas empresas são as mais afetadas com a suspensão dos serviços.
Informações importantes:
1) A guia que tem vencimento no dia 20/03/2020, o pagamento será normal;
2) A prorrogação será para os vencimentos 20/04, 20/05 e 22/06;
2.1) Os vencimento destas guias, que serão a partir do dia 20/10/2020, serão acumuladas com a do mês vigente;
2.2) Caso tenham disponibilidade financeira, poderão antecipar o pagamento, evitando o acúmulo de desembolso financeiro a partir do mês de outubro.
Leiam atentamente a Resolução e qualquer dúvida estamos a disposição.